Uma consumidora do Rio Grande do Norte conseguiu na Justiça a entrega de um refrigerador comprado durante a Black Friday e o pagamento de R$ 2 mil por danos morais, após a empresa varejista cancelar unilateralmente a compra e não realizar o estorno do valor pago. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Natal, proferida pelo juiz Gustavo Eugênio de Carvalho Bezerra.
Segundo os autos do processo, a consumidora adquiriu o refrigerador em 29 de novembro de 2025, pelo valor de R$ 3.699, com entrega prevista em até sete dias úteis. Após a confirmação do pedido, a empresa cancelou a compra sem aviso prévio ou justificativa formal, frustrando a expectativa da cliente, que também relatou ter tentado resolver o problema pelos canais de atendimento e presencialmente, sem obter solução.
No processo, a consumidora solicitou o cumprimento da oferta, ou, alternativamente, a devolução do valor pago, além de indenização por danos morais. A empresa alegou, em sua defesa, que a autora não teria esgotado as tentativas administrativas de resolução e que o reembolso ainda não havia sido realizado devido a questões internas e externas de seus setores.
O juiz destacou que não há obrigação de esgotamento da via administrativa para que o consumidor ingresse com ação judicial. Aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com inversão do ônus da prova, entendeu que cabia à empresa demonstrar que cumpriu a oferta e não à consumidora provar falha. Ficou comprovado que o pedido foi realizado e que a entrega não ocorreu dentro do prazo acordado.
Com base no artigo 35 do CDC, o magistrado determinou o cumprimento forçado da oferta, fixando o prazo de 10 dias para a entrega do refrigerador, sob pena de multa de R$ 6 mil. Quanto aos danos morais, ressaltou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.
“Além de se tratar de um produto durável essencial para o dia a dia, o cancelamento unilateral e a ausência de estorno, principalmente no período da Black Friday, representou perda de oportunidade da autora de adquirir o produto de forma mais acessível, gerando sensação de descaso e quebra de expectativa”, escreveu o juiz na sentença.
Diante disso, a empresa foi condenada a entregar o refrigerador e a pagar R$ 2 mil à consumidora a título de indenização por danos morais, valor considerado proporcional às circunstâncias do caso.