Crimes contra crianças e adolescentes passam a ter prioridade em investigações no RN

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O Rio Grande do Norte passa a contar com uma nova legislação que estabelece prioridade na tramitação de procedimentos investigatórios relacionados a crimes contra a vida e outros delitos com resultado morte, inclusive na forma tentada, quando as vítimas forem crianças e adolescentes.

A lei, sancionada em 1º de julho de 2026, e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta (2), determina que esses casos recebam tratamento prioritário desde a fase de investigação, em consonância com as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a norma, todos os procedimentos deverão ser identificados com a expressão “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”. A marcação será obrigatória tanto na capa dos autos físicos quanto nos sistemas eletrônicos, além de constar em todas as comunicações internas e externas relacionadas aos casos.

O objetivo da medida é garantir maior celeridade na apuração de crimes graves envolvendo crianças e adolescentes, assegurando resposta mais rápida das autoridades responsáveis pela investigação e pela responsabilização dos envolvidos. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e reforça o compromisso do Estado com a proteção integral desse público e com o fortalecimento das políticas de garantia de direitos previstas no ECA.