Nova lei regulamenta profissionais de dança e define regras de trabalho no Brasil

Foto: Andre Borges/ Agência Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.396/2026, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29) e estabelece regras sobre contratos de trabalho, direitos autorais e condições de exercício da atividade.

A nova legislação determina que os direitos autorais sejam pagos a cada exibição das obras e proíbe a cessão definitiva desses direitos, incluindo os conexos, quando decorrentes da prestação de serviços. A medida busca garantir maior proteção aos profissionais do setor.

O texto também prevê regras para contratos de trabalho. Mesmo em casos de cláusula de exclusividade, o profissional poderá prestar serviços a outros empregadores, desde que não haja prejuízo ao contratante original. Além disso, cabe ao empregador fornecer figurino e demais recursos necessários para a execução das atividades.

Quando o trabalho ocorrer fora do município previsto em contrato, despesas com transporte, alimentação e hospedagem deverão ser custeadas pelo empregador. A lei ainda reforça que o profissional não pode ser obrigado a participar de atividades que coloquem em risco sua integridade física ou moral.

Outro ponto abordado é a situação de profissionais itinerantes. Nesses casos, os filhos terão direito à transferência para escolas públicas, conforme a disponibilidade de vagas.

A regulamentação não exige formação específica nem cria conselho profissional, mantendo o exercício da atividade livre.

A norma tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, de autoria do ex-senador Walter Pinheiro, aprovado pelo Senado Federal do Brasil em 2016. Para o autor, a dança vai além da expressão cultural e tem impacto econômico relevante no desenvolvimento do país.

A lei reconhece como profissionais da área funções como bailarinos, coreógrafos, ensaiadores, diretores, professores, críticos e curadores de dança.