A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora devido ao atraso na entrega de uma garrafa de vinho comprada pela internet.
A decisão foi confirmada pelos juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, que rejeitaram o recurso da empresa e mantiveram integralmente a sentença de primeira instância.
De acordo com o processo, a consumidora adquiriu uma garrafa de vinho tinto espanhol em abril de 2025, no valor de R$ 297,80, com prazo de entrega previsto para o dia 9 do mesmo mês. No entanto, o produto só foi entregue em 27 de maio, com atraso de 43 dias.
A cliente alegou que a demora gerou frustração e prejuízos, especialmente pela expectativa em relação ao momento da compra. Já a empresa contestou a ação, negando falha na prestação do serviço e afirmando que o atraso ocorreu por fatores externos, além de sustentar que não houve dano moral.
Após a condenação em primeira instância, a empresa recorreu pedindo a reforma da decisão ou a redução do valor da indenização.
Ao analisar o caso, o relator, juiz Klaus Cleber Morais, entendeu que o atraso extrapolou o mero aborrecimento cotidiano e violou a legítima expectativa da consumidora. Segundo ele, o atraso foi significativo, reiterado e exigiu diversas tentativas de solução administrativa, o que configurou falha na prestação do serviço.
O magistrado destacou ainda que o valor fixado em R$ 2 mil atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso.