O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da CPMI do INSS que determinou a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida havia sido aprovada em votação simbólica e em bloco na quinta-feira (26). Na ocasião, a comissão analisou de uma só vez 87 requerimentos apresentados por deputados e senadores, incluindo convocações, quebras de sigilo bancário e fiscal e outras diligências.
Ao analisar o caso, Dino atendeu parcialmente ao pedido da defesa da empresária. Para o ministro, a CPMI não poderia ter aprovado as quebras de sigilo de forma conjunta, sem análise individualizada e fundamentada de cada requerimento.
A decisão da comissão foi contestada por parlamentares da base governista, mas acabou mantida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em anúncio feito no plenário na terça-feira (3).
Na liminar, Dino afirmou que a “votação em globo” dos 87 requerimentos não parece compatível com as exigências constitucionais e legais, especialmente quando envolve medidas que atingem direitos fundamentais. O ministro comparou a atuação da CPI à do Poder Judiciário e destacou que decisões que autorizam quebras de sigilo precisam ser devidamente motivadas.
Segundo ele, assim como um juiz não pode autorizar diligências genéricas ou desproporcionais, uma CPI, ao exercer poderes próprios de autoridade judicial, também deve fundamentar individualmente suas deliberações sobre medidas como quebra de sigilo.
Com informações CNN