Um homem foi condenado a pagar R$ 9 mil ao próprio irmão após decisão do Juizado Especial da Comarca de Touros. A dívida é referente à compra de bens que não foram pagos. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quinta-feira (8).
No processo, o autor informou que o valor total devido seria de R$ 16.946,58. Após analisar as informações apresentadas, o juiz Pablo de Oliveira Santos entendeu que apenas parte desse valor ficou comprovada. O irmão acionado na Justiça reconheceu a dívida de R$ 9 mil e afirmou que teria condições de quitar o valor de forma parcelada.
De acordo com o que consta no processo, o réu é dono de dois barcos de pesca e tem gastos frequentes com combustível. Em maio de 2023, ele pediu ao irmão que usasse o cartão de crédito para comprar óleo para o abastecimento das embarcações, comprometendo-se a devolver o dinheiro após retornar do mar. O pagamento não foi feito, e a fatura, no valor total de R$ 10.680,00, ficou sob responsabilidade do autor da ação.
O processo também cita outra situação, ocorrida em março do ano passado, quando o autor vendeu materiais de pesca ao irmão para que fossem revendidos a outros pescadores. Mesmo sendo um acordo verbal, conversas registradas em aplicativo de mensagens e anexadas ao processo confirmaram a existência da dívida.
Na decisão, o juiz destacou que não houve comprovação suficiente do valor total pedido pelo autor, apesar da existência de registros que indicam a dívida. Com isso, foi reconhecido apenas o valor admitido pelo próprio réu.
A sentença determinou que o réu pague R$ 9 mil ao autor, com atualização do valor e acréscimo de juros mensais, conforme previsto em lei.