Idoso será indenizado em R$ 3 mil após defeito em dispositivo comprado pela internet

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Uma plataforma de marketplace e uma loja virtual foram condenados pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar um idoso após a venda de um SSD defeituoso. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que reformou a sentença de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 525,97 por danos materiais.

Segundo o processo, o consumidor comprou um SSD de 480GB por R$ 275,97 em uma loja hospedada na plataforma de marketplace. Após a instalação do equipamento, feita por um técnico de informática contratado pelo cliente, o dispositivo apresentou defeito já no dia seguinte.

O idoso afirmou ter gasto R$ 150 pela instalação inicial e mais R$ 100 em uma nova visita técnica para tentar solucionar o problema, sem sucesso. De acordo com os autos, ele seguiu todas as orientações repassadas pela loja, como formatação do equipamento e reinstalação do sistema operacional, mas o defeito persistiu.

Depois de tentar resolver a situação administrativamente e enfrentar dificuldades para devolver o produto, o consumidor acionou a Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais.

O relator do caso, juiz convocado Ricardo Tinôco de Góes, entendeu que as provas apresentadas demonstram a existência de defeito no produto e afastam a hipótese de mau uso por parte do cliente.

Na decisão, o magistrado também reconheceu a responsabilidade solidária da plataforma de marketplace. Segundo ele, a empresa não atua apenas como intermediadora de anúncios, já que oferece garantias da compra, administra pagamentos e estabelece regras para vendedores e consumidores.

“As despesas com assistência técnica são consequência direta do vício do produto”, destacou o juiz. Para o magistrado, o dano moral ficou configurado pelo desgaste enfrentado pelo consumidor idoso durante as tentativas de resolver o problema.