Justiça condena vereador Matheus Faustino a indenizar Brisa Bracchi e mantém exclusão de postagens

O magistrado entendeu que a crítica política é legítima, mas não se confunde com a divulgação de informação inexata ou distorcida. Foto: Otávio Augusto/CMN

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o vereador de Natal Matheus Faustino ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil à vereadora Brisa Bracchi, além de confirmar a retirada de publicações feitas nas redes sociais do parlamentar. A sentença foi proferida em 17 de abril pela 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.

Segundo o processo, Brisa acionou a Justiça após publicações em que Matheus Faustino atribuiu à vereadora a destinação integral de R$ 50 mil oriundos de emenda parlamentar para locação de mesas e cadeiras em eventos. A autora sustentou que a informação não correspondia aos registros oficiais.

Na decisão, o juiz André Luis de Medeiros Pereira apontou que o valor mencionado se referia a empenho global destinado à contratação de empresa para prestação de serviços em diferentes eventos promovidos pela Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Cultura. Conforme a sentença, os documentos mostraram que havia registros pontuais relacionados à vereadora, em valores inferiores ao total citado.

O magistrado entendeu que a crítica política é legítima, mas não se confunde com a divulgação de informação inexata ou distorcida. Com isso, considerou configurado ato ilícito e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, atualizada pela taxa Selic desde a citação.

A sentença também tornou definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida para retirada das postagens questionadas. Além disso, o vereador foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.