Justiça anula decisão que tirou candidato de cotas raciais em concurso do Idema no RN

Decisão aponta falha em coerência de avaliação e reconhece autodeclaração como parda em processo de heteroidentificação

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A Justiça anulou o ato administrativo que havia considerado inapto um candidato no concurso público do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema/RN) e determinou sua inclusão nas vagas reservadas a Pessoas Pretas ou Pardas (PPP).

A decisão é do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró e foi assinada pela juíza Gisela Besch. Com a sentença, o candidato deverá ser reconhecido como apto e ter seu nome incluído na lista final de aprovados dentro das vagas destinadas às cotas raciais, conforme sua pontuação no certame.

O candidato participou do concurso para os cargos de Fiscal Ambiental e Analista Administrativo em Contabilidade. Em ambos, se autodeclarou pardo e foi aprovado nas etapas objetiva e discursiva. Ele também passou pelo procedimento de heteroidentificação, realizado em uma única ocasião para os dois cargos.

Apesar disso, o resultado final validou sua condição de pardo apenas para uma das funções. Para a outra, ele foi excluído da lista de PPP e mantido apenas na ampla concorrência, o que impactou sua classificação dentro das vagas reservadas.

Na ação, o candidato alegou inconsistência na avaliação da banca e pediu a retificação das listas de aprovados para ambos os cargos, com sua correta inclusão no sistema de cotas raciais.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que havia provas suficientes para sustentar a autodeclaração, incluindo documentos pessoais e o fato de a própria banca ter reconhecido o candidato como pardo em outra avaliação no mesmo concurso.

Na decisão, a juíza destacou ainda que o sistema de cotas deve considerar a autodeclaração como elemento central, e apontou a necessidade de coerência nas avaliações realizadas dentro do mesmo certame.

Com isso, foi determinada a nulidade do ato administrativo que o considerou inapto e a retificação das listas finais de classificação, com a inclusão do candidato na relação de aprovados dentro das vagas PPP, respeitando sua pontuação.