Justiça reduz acusação de homem que ateou fogo em companheira no Paraná

A mudança reduz significativamente a pena prevista para o caso. Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu mudar o tipo de crime atribuído a José Rodrigo Bandura, acusado de atear fogo na própria companheira em junho de 2025, no Paraná.

Com a decisão, o réu deixará de responder por tentativa de homicídio e passará a responder por lesão corporal grave.

A mudança reduz significativamente a pena prevista para o caso. Enquanto a tentativa de homicídio pode resultar em condenação de até 20 anos de prisão, a lesão corporal prevê punição de até cinco anos.

A decisão foi tomada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo. Segundo o entendimento do tribunal, houve “arrependimento eficaz”, já que o acusado teria prestado auxílio à vítima após o ataque.

Caso deixa Tribunal do Júri após mudança de acusação

Com a desclassificação do crime, o processo deixa de tramitar como tentativa de homicídio — considerado crime hediondo — e passa a ser analisado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A mudança também retira o caso da competência do Tribunal do Júri.

O Ministério Público do Paraná informou que avalia recorrer da decisão. Segundo o órgão, ainda será realizada análise técnica antes da definição sobre eventual recurso.

O MP também se posicionou contra o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Bandura. A solicitação foi negada pela Justiça.

Réu já respondeu a outros casos de violência doméstica

De acordo com o histórico judicial, José Rodrigo Bandura já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados.

Em um dos casos, registrado em 2019, ele foi condenado por agressão física a pouco mais de três meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de indenização de R$ 2 mil à vítima.

Violência contra a mulher segue em debate no país

O caso ocorre em meio ao avanço de campanhas nacionais de combate à violência contra a mulher. O crime de feminicídio é considerado hediondo no Brasil desde 2015.

Também tramita no Congresso Nacional o projeto que criminaliza a misoginia. O texto prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para práticas de preconceito ou discriminação contra mulheres.

O projeto já foi aprovado pelo Senado e segue em tramitação legislativa.