Chocolates no Brasil terão novas regras de composição e rotulagem

Lei muda regras do chocolate no Brasil e passa a exigir teor mínimo de cacau e nova rotulagem

Foto: Reprodução Magnific

Uma nova lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União estabelece mudanças nas regras de composição e rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau comercializados no Brasil.

A Lei 15.404/2026 define percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias e obriga fabricantes a informarem, de forma destacada na parte frontal das embalagens, a quantidade do ingrediente no produto. A regra vale para itens nacionais e importados e entra em vigor após 360 dias.

Pela nova norma, os rótulos deverão trazer a expressão “Contém X% de cacau”, ocupando ao menos 15% da área principal da embalagem, com destaque visual e leitura facilitada ao consumidor.

O objetivo é reduzir a confusão entre chocolates tradicionais e produtos sabor chocolate, que muitas vezes possuem baixo teor de cacau e maior presença de gordura vegetal, açúcar e aromatizantes.

Regras para diferentes tipos de chocolate

A lei também estabelece critérios mínimos por categoria. O chocolate em pó deverá ter pelo menos 32% de sólidos de cacau. O chocolate ao leite, 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite. Já o chocolate branco deve conter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.

Produtos como achocolatados e coberturas precisarão ter ao menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

A legislação também veta o uso de embalagens e elementos gráficos que possam induzir o consumidor ao erro sobre a composição do produto.

Fiscalização e punições

A fiscalização ficará sob responsabilidade de órgãos de defesa do consumidor e autoridades sanitárias. Em caso de descumprimento, empresas poderão ser multadas e ter produtos apreendidos.

O governo federal ainda deverá regulamentar pontos técnicos da lei, como métodos de medição do teor de cacau e regras de adequação das embalagens.

O projeto que originou a lei foi aprovado pelo Senado em abril. A proposta teve origem no PL 1.769/2019, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e passou por alterações na Câmara dos Deputados.

A relatoria ficou a cargo do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).