Regra que amplia fiscalização sobre saúde mental no trabalho entra em vigor nesta terça

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A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a valer nesta terça-feira (26), amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de riscos ligados à saúde mental dos trabalhadores. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, torna explícita a obrigação de identificar, monitorar e reduzir fatores psicossociais que possam causar adoecimento no ambiente corporativo.

A nova regra deveria ter entrado em vigor em maio de 2025, mas foi adiada após pressão de entidades empresariais e sindicatos patronais. Agora, diante de novos pedidos de prorrogação, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho afirmou que o governo não pretende conceder novo adiamento.

“Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, declarou o ministro. Segundo ele, uma eventual mudança dependeria de consenso entre empregadores e trabalhadores, cenário que não existe atualmente.

A atualização ocorre em meio ao avanço dos casos de adoecimento mental relacionados ao trabalho no Brasil. Dados do Ministério da Previdência Social apontam recorde de afastamentos por transtornos mentais em 2024, cenário que se agravou em 2025, quando mais de meio milhão de licenças foram concedidas por esse motivo.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo em decorrência de problemas de saúde associados a riscos psicossociais, como jornadas excessivas, assédio e insegurança no emprego.

O que muda com a atualização da NR-1

A principal alteração promovida pela nova NR-1 é a inclusão explícita dos riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. Na prática, fatores ligados à organização do trabalho passam a ter o mesmo peso de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.

Entre os pontos que entram no foco da fiscalização estão:

  • Metas abusivas;
  • Jornadas exaustivas;
  • Assédio moral e sexual;
  • Pressão excessiva;
  • Sobrecarga de tarefas;
  • Falta de autonomia;
  • Conflitos interpessoais;
  • Problemas de gestão.

Segundo Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira, a mudança deixa claro algo que já estava previsto de forma indireta na legislação trabalhista.

“A grande inovação foi deixar explícito que o risco psicossocial faz parte do gerenciamento de riscos. Isso já estava incluído, mas não estava claro para as empresas e para a sociedade”, afirmou.

O auditor explica que a fiscalização passará a observar menos apenas equipamentos e estruturas físicas e mais a forma como o trabalho é organizado.

“Quando a gente fala em risco psicossocial, estamos falando de processo de trabalho: carga, metas, jornada, cadeia de comando, sistemas que não funcionam, falta de autonomia”, disse.

Como será a fiscalização

Com a entrada em vigor da norma, os auditores-fiscais do trabalho poderão verificar se as empresas identificaram adequadamente os riscos psicossociais e se adotaram medidas efetivas para reduzi-los.

As inspeções poderão incluir:

  • Observação do ambiente de trabalho;
  • Entrevistas com trabalhadores;
  • Análise de jornadas e metas;
  • Verificação da relação entre chefias e equipes;
  • Avaliação de canais de denúncia;
  • Conferência do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e dos planos de ação.

Segundo a auditora-fiscal Odete Reis, o objetivo é atuar antes que o adoecimento aconteça.

“A gente verifica se o fator de risco está presente e se ele está sendo gerenciado. Isso é feito por observação do ambiente, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos”, explicou.

Ela ressalta que a existência de afastamentos não é condição para a atuação da fiscalização.

“Pode ser que ainda não exista afastamento, mas o risco esteja presente. O objetivo da fiscalização é chegar antes do adoecimento, para fazer a prevenção”, afirmou.

A fiscalização poderá ocorrer a partir de denúncias anônimas, dados da Previdência Social e cruzamento de informações sobre setores considerados mais suscetíveis ao adoecimento mental.

“A inspeção do trabalho não atua só por denúncia. A gente cruza denúncias com dados da Previdência e com o conhecimento dos setores onde o risco psicossocial é mais elevado”, disse Scarpelli.

Empresas poderão ser multadas

As empresas poderão ser autuadas caso a fiscalização identifique falhas no gerenciamento dos riscos psicossociais. As multas, porém, não serão automáticas.

Nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da norma, o Ministério do Trabalho informou que a tendência será priorizar ações educativas e de orientação, sem descartar medidas administrativas quando necessário.

Segundo Odete Reis, as autuações poderão ocorrer quando a empresa:

  • Não identificar os riscos;
  • Reconhecer os problemas, mas não adotar medidas;
  • Implementar ações insuficientes;
  • Deixar de monitorar os riscos continuamente.

“Se for constatado que a empresa não está fazendo o gerenciamento dos riscos, a gente lavra o auto de infração”, explicou.

Os valores das multas variam conforme o porte da empresa, o número de funcionários e a gravidade da infração. Atualmente, as penalidades vão de R$ 416 a R$ 4.160 em casos ligados à saúde do trabalhador e de R$ 693 a R$ 6.935 em infrações relacionadas à segurança do trabalho.

Scarpelli afirma que não existe uma penalidade única vinculada à NR-1.

“A multa vai depender do ponto em que o processo falhou: se foi na identificação do risco, na adoção de medidas ou no monitoramento”, afirmou.

O que as empresas terão que fazer

Com a atualização, as empresas passam a ter obrigação formal de incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na prática, será necessário:

  • Identificar situações potencialmente adoecedoras;
  • Registrar formalmente os riscos;
  • Elaborar inventários e planos de ação;
  • Implementar medidas preventivas;
  • Reavaliar continuamente os resultados.

A juíza do trabalho Mirella Cahú afirma que a norma desloca o foco da análise do indivíduo para a estrutura organizacional.

“O risco psicossocial não é do trabalhador, é da atividade e da organização do trabalho”, disse.

Entre as medidas esperadas estão revisão de metas, reorganização de jornadas, redistribuição de tarefas, treinamento de lideranças, criação de políticas de combate ao assédio e fortalecimento de canais internos de denúncia.

“Gerenciar risco é mudar a organização do trabalho”, resumiu Odete Reis.

Especialistas ressaltam que não existe um modelo único de adequação.

“Cada atividade tem riscos diferentes e precisa de estratégias próprias, construídas de forma responsável”, afirmou Mirella Cahú.

A magistrada também destacou que programas isolados de bem-estar não substituem a obrigação prevista na norma.

“Oferecer benefícios não resolve se o trabalho continuar adoecendo as pessoas. A exigência é mudar práticas de trabalho que geram sofrimento”, afirmou.

Impactos para os trabalhadores

A nova redação da NR-1 fortalece o entendimento de que saúde mental também integra as políticas de saúde e segurança no trabalho.

Na avaliação dos especialistas, a medida amplia o respaldo para que trabalhadores denunciem situações consideradas adoecedoras, como assédio, metas inalcançáveis, pressão excessiva e jornadas abusivas.

Além disso, a norma pode facilitar o reconhecimento da relação entre adoecimento mental e atividade profissional em ações judiciais e afastamentos previdenciários.

“Já reconhecemos transtornos mentais como acidente de trabalho quando há relação com a organização do trabalho”, afirmou Mirella Cahú.

Outra mudança destacada pelos especialistas é a possibilidade de intervenção antes mesmo da existência de casos formais de adoecimento.

Ou seja, empresas poderão ser cobradas preventivamente apenas pela identificação de fatores de risco no ambiente de trabalho.

A expectativa do governo e de especialistas é que a atualização pressione empresas a tratar saúde mental com o mesmo grau de atenção dado atualmente aos riscos físicos e acidentes ocupacionais.

Com informações do g1