PGR recorre ao STF e contesta competência da Corte para punir magistrados

inistério Público Federal também argumenta que concentrar o julgamento dessas ações no STF compromete o devido processo legal.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou na quinta-feira embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Primeira Turma sobre punição de magistrados. O recurso questiona o acórdão que eliminou a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar após a reforma da Previdência de 2019. A informação é d’O Globo.

A subprocuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos afirma que a decisão contém omissões, contradições e obscuridades que podem gerar insegurança jurídica. O ponto central do recurso é a competência do STF para julgar ações de perda de cargo contra magistrados individualmente.

A PGR sustenta que a Constituição limita a competência originária do Supremo a ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não contra juízes. O recurso cita precedentes do próprio STF que vedam a ampliação de competências originárias por interpretação.

O Ministério Público Federal também argumenta que concentrar o julgamento dessas ações no STF compromete o devido processo legal. Sem revisão por outra instância, a medida esvazia a garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados.

A PGR acrescenta que a decisão criou hipótese de perda de cargo por “infrações graves” sem previsão na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Para a Procuradoria, as hipóteses de perda do cargo são taxativas e não podem ser ampliadas por via judicial.

O CNJ também discute o tema e analisa uma proposta de pena alternativa à aposentadoria compulsória, com decisão prevista para agosto. A sugestão do conselheiro Ulisses Rabaneda prevê a sanção de “disponibilidade” como a mais grave, com encaminhamento para ação de perda de cargo. Pela proposta, o magistrado punido seria afastado imediatamente e passaria a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço durante a tramitação da ação civil. Caso o juiz perca o cargo por decisão judicial, os vencimentos seriam suspensos.