Uma plataforma de ensino profissionalizante foi condenada a indenizar um estudante em R$ 2 mil por danos morais após falhas na prestação do serviço e pela recusa em cancelar o contrato firmado entre as partes. A decisão é da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú.
De acordo com o processo, o consumidor se matriculou em um curso de Máquinas Pesadas e pagou R$ 750 à vista. O contrato previa aulas remotas às segundas e quartas-feiras, além de atividades práticas presenciais.
No entanto, o estudante afirmou que enfrentou dificuldades constantes para acessar a plataforma, não recebeu suporte adequado e teve acesso apenas a vídeos curtos retirados da internet, sem acompanhamento de professores ou metodologia de ensino compatível com o serviço contratado.
Ainda segundo os autos, o consumidor solicitou o cancelamento da matrícula, mas a empresa condicionou a rescisão ao pagamento de uma multa, oferecendo apenas as opções de trancamento ou transferência do curso.
A empresa não apresentou defesa no processo, o que levou à aplicação dos efeitos da revelia, com presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo autor.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que houve falha na prestação do serviço e descumprimento da oferta. Para a juíza, a negativa de cancelamento do contrato e a cobrança de multa contrariaram os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações de consumo.
Na sentença, também foi declarado que as cláusulas que previam taxa administrativa e multa por desistência são abusivas e, por isso, consideradas nulas.
Além da indenização por danos morais de R$ 2 mil, a Justiça determinou a rescisão do contrato e a restituição dos R$ 750 pagos pelo estudante, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.