O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Nº 12.553, a qual determina que eventos públicos no estado devem exibir imagens e informações de pessoas desaparecidas em seus painéis de LED, telões e televisores. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (5).
A regra vale para três tipos de eventos:
- Eventos promovidos pelo próprio governo estadual, por órgãos ou entidades públicas.
- Eventos privados realizados em espaços públicos do Estado, mediante concessão ou autorização.
- Eventos que utilizem recursos públicos estaduais, total ou parcialmente, ou que tenham apoio institucional do governo.
De acordo com o texto, as informações exibidas devem seguir as diretrizes da Lei Federal nº 13.812/2019, que trata da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A organização dos eventos deverá procurar a Polícia Civil para obter os banners que serão divulgados.
A lei também determina que cada banner deve incluir o número de contato da Polícia Civil, para que qualquer pessoa possa comunicar informações que ajudem na localização dos desaparecidos.
A medida entra em vigor imediatamente, conforme publicado no Diário Oficial do Estado.
Uma nova lei sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte determina que eventos públicos no estado devem exibir imagens e informações de pessoas desaparecidas em seus painéis de LED, telões e televisores. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (5).
A regra vale para três tipos de eventos:
- Eventos promovidos pelo próprio governo estadual, por órgãos ou entidades públicas.
- Eventos privados realizados em espaços públicos do Estado, mediante concessão ou autorização.
- Eventos que utilizem recursos públicos estaduais, total ou parcialmente, ou que tenham apoio institucional do governo.
De acordo com o texto, as informações exibidas devem seguir as diretrizes da Lei Federal nº 13.812/2019, que trata da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A organização dos eventos deverá procurar a Polícia Civil para obter os banners que serão divulgados.
A lei também determina que cada banner deve incluir o número de contato da Polícia Civil, para que qualquer pessoa possa comunicar informações que ajudem na localização dos desaparecidos.
A medida entra em vigor imediatamente, conforme publicado no Diário Oficial do Estado.