A Justiça Federal determinou a retomada do processo de venda do Shopping Via Direta, em Natal, para o pagamento de dívidas fiscais. Na mesma decisão, a empresa responsável pelo empreendimento foi condenada por litigância de má-fé, após o juiz entender que houve alteração da verdade dos fatos durante o processo.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda, após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a validade dos atos que autorizam a venda do imóvel.
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Com isso, o shopping será incluído no procedimento de alienação por iniciativa particular, modalidade em que interessados poderão apresentar propostas de compra diretamente à Justiça por meio de corretores credenciados.
Segundo a decisão, a retirada do imóvel do leilão ocorreu porque a empresa informou ao TRF5 que negociava um acordo com a Fazenda Nacional para quitar os débitos. No entanto, mais de 18 meses depois, as negociações não avançaram.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a empresa induziu o Tribunal ao erro ao informar que as tratativas estavam em andamento, configurando violação aos princípios da boa-fé, lealdade e cooperação processual.
Na decisão, o magistrado afirma que a desembargadora federal convocada Cristina Maria Costa Garcez foi “deliberadamente enganada” pela empresa, caracterizando litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos.
Como consequência, a Justiça Federal condenou a empresa ao pagamento de multa correspondente a 1% do valor atualizado da causa.