STF reverte decisão e valida multa do TCE-RN a prefeito de São Gonçalo do Amarante

Sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), em Natal - Foto: Google Maps / Reprodução
A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes. Foto: Google Maps / Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela procedência da Reclamação nº 90.984, apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), e restabeleceu a multa aplicada ao prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado, por irregularidades relacionadas à gestão de 2013.

A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que cassou um acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A turma havia anulado a penalidade aplicada pelo TCE ao gestor.

Competência dos Tribunais de Contas

Ao analisar o caso, o STF reafirmou o entendimento firmado na ADPF 982, segundo o qual os Tribunais de Contas possuem competência técnica para julgar contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Nesses casos, as cortes de contas podem aplicar sanções administrativas e imputar débitos sem necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais.

Na decisão, Moraes ressaltou que “quando se tratar de contas de gestão, os Tribunais de Contas têm competência para o julgamento, podendo aplicar sanções, no exercício de suas funções fiscalizatórias e sancionatórias.”

Fortalecimento do controle das contas públicas

Para o TCE-RN, a decisão reforça o papel institucional dos Tribunais de Contas no controle da administração pública e deixa claro que essas cortes não apenas fiscalizam, mas também têm a responsabilidade de responsabilizar gestores que descumprem a legislação, o que amplia a segurança jurídica e fortalece a fiscalização dos recursos públicos.

Impacto da decisão

Com o entendimento consolidado, prefeitos que atuam como ordenadores de despesas podem ser responsabilizados diretamente pelos Tribunais de Contas, independentemente de validação pelas Câmaras Municipais. A exceção ocorre apenas nos casos relacionados à inelegibilidade, quando a legislação exige manifestação do Legislativo municipal.