TRE-RN cassa prefeito e vice-prefeito de São Miguel do Gostoso por abuso de poder

Caso teve origem em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que apontou contratação massiva de servidores temporários pelo então prefeito José Renato durante o ano eleitoral de 2024.

Foto: reprodução redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte manteve a cassação dos diplomas do prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira da Cunha, e do vice João Eudes Rodrigues da Silva. A decisão aconteceu durante a sessão de terça-feira (26) e foi por unanimidade negando provimento ao recurso interposto pelos dois eleitos e pelo ex-prefeito José Renato Teixeira de Souza.

O caso teve origem em Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação Mudança e Reconstrução, formada por PL e PP, que apontou contratação massiva de servidores temporários pelo então prefeito José Renato durante o ano eleitoral de 2024.

Os dados extraídos do Portal da Transparência da prefeitura mostram que o número de contratados passou de 412 em janeiro de 2024 para 792 em setembro do mesmo ano. Em janeiro de 2025, já sob novo governo, o número caiu para 363 servidores.

O município de São Miguel do Gostoso tem 9.540 eleitores. O TRE entendeu que a contratação de 385 novos servidores sem processo seletivo e sem justificativa configurou desequilíbrio na disputa eleitoral entre os candidatos.

A defesa alegou que as contratações se justificavam por enchentes, aumento de demanda administrativa e reforço no trânsito. O tribunal rejeitou os argumentos por incompatibilidade entre a cronologia das admissões e os eventos citados como justificativa.

Depoimentos de testemunhas confirmaram que as contratações ocorreram sem processo seletivo, mediante entrega de currículo diretamente a secretários municipais ou ao próprio prefeito. Uma testemunha relatou que a contratação dependeu de aprovação pessoal do então chefe do Executivo.

O ex-prefeito José Renato também descumpriu decisão judicial transitada em julgado, proferida na Ação Civil Pública nº 0800311-11.2019.8.20.5158, que proibia novas contratações temporárias sem necessidade comprovada. O TRE determinou o envio dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do RN para apuração de ilícito penal.

José Renato foi declarado inelegível por oito anos a partir das eleições de 2024, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Os diplomas de Leonardo e João Eudes foram cassados por terem sido beneficiados diretamente pela conduta do então prefeito.