O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) divulgou uma revisão de entendimento jurídico no qual prevê que vereadores podem acumular mais dois cargos públicos, sem receber a remuneração dos três vínculos. As informações foram divulgadas na segunda-feira (12).
A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte ao julgar Procedimento de Revisão de Interpretação das Consultas nº 006623/2013-TC e nº 001162/2016-TC.
Ainda de acordo com o entendimento do TCE, o servidor deverá se afastar, sem remuneração, de um dos cargos públicos enquanto durar o exercício simultâneo em relação ao outro vínculo e o mandato parlamentar, observada a compatibilidade de horários. Na prática, o parlamentar será atuante em dois de seus três vínculos.
Segundo o TCE, a revisão do entendimento foi motivada pela superveniência de decisões judiciais, especialmente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, além de posicionamentos de outros Tribunais de Contas, que passaram a admitir a acumulação de vínculos, desde que respeitados os limites constitucionais.