Um decreto publicado pela Prefeitura de Natal vai regulamentar os leilões de pagamento de dívidas inscritas em restos a pagar ou inadimplidas, pelo critério do maior desconto ofertado pelo credor.
De acordo com o decreto nº 13.777/2026, o total das obrigações elegíveis soma R$ 260.033.655,82, referentes a despesas dos exercícios de 2023 e anteriores, conforme o Passivo 1 do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal do município.
O primeiro leilão, regulado pelo Edital nº 001/2026 da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), disponibiliza até R$ 5 milhões, sendo R$ 500 mil reservados para pagamentos à vista de dívidas de até R$ 25 mil por credor.
Os lances serão recebidos exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas de Natal e os credores devem se cadastrar no período de 1º a 17 de julho.
Os credores com dívidas de até R$ 25 mil participam na modalidade à vista, com faixas de desconto entre 10% e mais de 50%, e carências que variam de dois a nove meses para recebimento.
Já as dívidas superiores a R$ 25 mil entram na modalidade parcelada, com seis faixas de desconto entre 10% e mais de 50%, carências de um a 10 meses e parcelas mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
A participação é facultativa, vedada a cessão de créditos a terceiros, e o pagamento ocorre exclusivamente em conta bancária do credor originário, sem possibilidade de repasse por procuração.
A gestão e homologação dos leilões ficam sob responsabilidade do Comitê de Governança e Gestão Fiscal, com coordenação operacional da Secretaria Municipal de Finanças.