Receita Federal permite desconto de até 70% em dívidas tributárias; entenda

Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

A Receita Federal publicou dois Editais de Transação com condições para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal, situação em que se permite contestar cobranças indevidas ou autuações sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário de forma imediata.

O prazo de adesão a ambos os editais vai até 30 de outubro deste ano. O Edital nº 9 abrange pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por processo.

A modalidade prevê parcelamento de longo prazo, redução de juros e multas conforme a classificação do crédito, além do uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

Os descontos previstos no Edital nº 9 podem chegar a 65% do valor da dívida. Em casos que envolvem pessoa física, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades beneficentes e cooperativas, o percentual pode atingir 70%.

O edital não fixa valor mínimo de débito para adesão, apenas o teto de R$ 50 milhões por contencioso. As prestações mínimas são de R$ 200 para pessoa física e R$ 300 para os demais casos.

O Edital nº 10 destina-se a débitos de até 60 salários-mínimos por processo administrativo. Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

As condições deste edital variam conforme o número de parcelas escolhido. Os descontos vão de 50% em até 12 parcelas a 30% em até 55 parcelas, com prestação mínima de R$ 200,00.

A adesão a qualquer um dos editais exige desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação. Também implica reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados. Os procedimentos de adesão ocorrem pelo Portal de Serviços da Receita Federal, em áreas específicas para cada edital. Os textos completos e os requisitos detalhados estão disponíveis no portal.