O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que autorizava a continuidade do concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Com a medida, permanece válida a determinação de primeira instância que paralisou o certame e impediu a realização das provas previstas para este domingo (14).
Ao analisar o pedido apresentado na Suspensão de Liminar (SL) 1920, Fachin reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte para atuar na defesa de grupos socialmente vulneráveis. Além disso, o ministro entendeu que a Presidência do TJ-RN não poderia ter revogado a suspensão do concurso enquanto o processo já estava sob análise da desembargadora relatora.
Segundo a decisão, a continuidade do certame poderia gerar insegurança jurídica. Para Fachin, permitir o andamento do concurso com regras questionadas judicialmente poderia resultar em impactos ainda maiores caso o processo seletivo fosse anulado futuramente.
O ministro também destacou que algumas das normas contestadas envolvem questões relacionadas à inclusão de pessoas com deficiência em corporações militares, tema que já foi objeto de decisões recentes do STF.
Questionamentos ao edital
A controvérsia começou após a Defensoria Pública questionar alterações promovidas no edital depois do encerramento das inscrições.
Entre os pontos contestados estão a retirada das cotas para candidatos indígenas e quilombolas, a redução da reserva de vagas para candidatos pretos e pardos de 30% para 20% e a exclusão da participação de pessoas com deficiência sem análise individual da compatibilidade com as atribuições do cargo.
Inicialmente, a Justiça estadual determinou a suspensão do concurso e a correção do edital. Posteriormente, porém, a Presidência do TJ-RN acolheu um pedido do governo estadual e autorizou a retomada do certame. Diante da decisão, a Defensoria Pública recorreu ao STF, que agora restabeleceu a suspensão.
Entenda:
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Ibanez Monteiro, deferiu pedido de suspensão de liminar e autorizou a continuidade do concurso público da Polícia Militar previsto pelo Edital nº 001/2026-PMRN.
A decisão libera a realização das provas objetivas marcadas para o dia 14 de junho de 2026. A liminar suspensa havia sido proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública estadual.
O juíz de origem determinou a paralisação das provas, a retificação do edital e a reabertura do prazo de inscrições. A decisão original previa o restabelecimento da reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além da retirada da cláusula que impedia a participação de pessoas com deficiência e a criação de reserva mínima de 10% para esse grupo.
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Próximos passos
A decisão de Fachin tem caráter liminar e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF. Enquanto isso, o governo do Rio Grande do Norte, o comando da Polícia Militar e a banca organizadora foram notificados para cumprir a determinação imediatamente.