A Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPRN) contra um clube de futebol de Natal, acusado de cobrar valores mais altos nos ingressos destinados à torcida visitante durante uma partida realizada em março de 2024.
A decisão é da juíza Rossana Alzir Diogenes, da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, que entendeu não haver provas de que o clube tenha elevado o preço dos ingressos da torcida adversária para compensar os descontos concedidos aos seus sócios-torcedores.
Entenda o caso
A ação teve origem após torcedores de outro clube da capital questionarem a política de venda de ingressos adotada pelo mandante de uma partida disputada em 3 de março de 2024.
Segundo o Ministério Público, o clube oferecia um plano de sócio que não exigia pagamento de mensalidade. Bastava realizar um cadastro para ter direito a 50% de desconto na compra dos ingressos. Para o MPRN, essa prática configuraria uma forma de burlar a legislação, já que a torcida visitante não tinha acesso ao mesmo benefício.
O órgão sustentou ainda que o desconto acabaria penalizando os torcedores adversários, que precisariam pagar o valor integral do ingresso.
Juíza vê programa de fidelização, e não discriminação
Ao analisar o processo, a magistrada destacou que a Lei Geral do Esporte proíbe práticas discriminatórias na comercialização de ingressos. No entanto, ela concluiu que os descontos oferecidos pelo clube decorrem de um programa de fidelização, aberto mediante adesão voluntária dos torcedores.
Na sentença, Rossana Alzir Diogenes afirmou que, mesmo sem cobrança de mensalidade, existe um vínculo jurídico entre o associado e o clube, o que diferencia o benefício de uma vantagem concedida apenas à torcida mandante.
Segundo a juíza, o desconto é destinado aos integrantes do programa de sócio-torcedor e não representa discriminação contra a torcida visitante.
Falta de provas
Outro ponto destacado pela decisão foi a ausência de provas apresentadas pelo Ministério Público de que os ingressos destinados aos torcedores visitantes tiveram seus preços aumentados para compensar os descontos concedidos aos associados do clube.
Para a magistrada, a existência de preços diferenciados em programas de sócio-torcedor é uma prática comum no futebol e em outros setores da economia, desde que baseada em critérios objetivos e previamente divulgados aos consumidores.
“A concessão de descontos para aquisição de ingressos por sócio-torcedores do clube mandante não implica violação ao princípio da isonomia, pois se trata de prática amplamente utilizada pelos clubes de futebol e faz parte da própria essência dos programas de associação”, registrou a juíza.
Com a decisão, a ação proposta pelo MPRN foi julgada improcedente e o processo foi extinto com resolução do mérito.