Justiça Federal manda retomar venda do Shopping Via Direta e aplica multa por litigância de má-fé

Decisão restabelece procedimento de alienação do empreendimento e aplica multa após juiz entender que empresa alterou a verdade dos fatos no processo

Foto: Tripadvisor/Reprodução

A Justiça Federal determinou a retomada do processo de venda do Shopping Via Direta, em Natal, para quitar débitos fiscais cobrados da empresa responsável pelo empreendimento. Na mesma decisão, o juiz federal Marco Bruno Miranda condenou a administradora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ao concluir que houve alteração da verdade dos fatos durante a tramitação do processo.

A medida foi tomada após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a validade dos atos que autorizam a alienação do imóvel.

Shopping voltará ao procedimento de venda

Com a decisão, o Via Direta será novamente incluído no procedimento de alienação por iniciativa particular, modalidade em que interessados podem apresentar propostas diretamente à Justiça por meio de corretores credenciados.

O magistrado destacou que a desembargadora federal convocada Cristina Maria Costa Garcez reconsiderou entendimento anterior e restabeleceu a eficácia dos atos expropriatórios, permitindo a continuidade do processo de venda do empreendimento.

Negociação da dívida não avançou, diz decisão

Na decisão, o juiz observou que a empresa havia informado ao TRF5 que mantinha negociações com a Fazenda Nacional para buscar um acordo sobre os débitos tributários. À época, essa informação motivou a suspensão da venda do imóvel.

No entanto, segundo Marco Bruno Miranda, mais de 18 meses se passaram sem que as tratativas resultassem em qualquer solução para a dívida.

Empresa é condenada por litigância de má-fé

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a empresa induziu a instância superior a erro ao informar que as negociações estavam em andamento.

Na decisão, o juiz afirma que houve violação aos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual.

A Desembargadora Federal foi deliberadamente enganada pela parte executada, em séria violação dos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual, caracterizadora de litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos“, escreveu Marco Bruno Miranda.

Em razão desse entendimento, a Justiça Federal condenou a empresa ao pagamento de multa correspondente a 1% do valor atualizado da causa, além de determinar o prosseguimento da alienação do shopping para satisfação dos débitos fiscais.