A Justiça Federal determinou a retomada do processo de venda do Shopping Via Direta, em Natal, para quitar débitos fiscais cobrados da empresa responsável pelo empreendimento. Na mesma decisão, o juiz federal Marco Bruno Miranda condenou a administradora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ao concluir que houve alteração da verdade dos fatos durante a tramitação do processo.
A medida foi tomada após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a validade dos atos que autorizam a alienação do imóvel.
Shopping voltará ao procedimento de venda
Com a decisão, o Via Direta será novamente incluído no procedimento de alienação por iniciativa particular, modalidade em que interessados podem apresentar propostas diretamente à Justiça por meio de corretores credenciados.
O magistrado destacou que a desembargadora federal convocada Cristina Maria Costa Garcez reconsiderou entendimento anterior e restabeleceu a eficácia dos atos expropriatórios, permitindo a continuidade do processo de venda do empreendimento.
Negociação da dívida não avançou, diz decisão
Na decisão, o juiz observou que a empresa havia informado ao TRF5 que mantinha negociações com a Fazenda Nacional para buscar um acordo sobre os débitos tributários. À época, essa informação motivou a suspensão da venda do imóvel.
No entanto, segundo Marco Bruno Miranda, mais de 18 meses se passaram sem que as tratativas resultassem em qualquer solução para a dívida.
Empresa é condenada por litigância de má-fé
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a empresa induziu a instância superior a erro ao informar que as negociações estavam em andamento.
Na decisão, o juiz afirma que houve violação aos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual.
“A Desembargadora Federal foi deliberadamente enganada pela parte executada, em séria violação dos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual, caracterizadora de litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos“, escreveu Marco Bruno Miranda.
Em razão desse entendimento, a Justiça Federal condenou a empresa ao pagamento de multa correspondente a 1% do valor atualizado da causa, além de determinar o prosseguimento da alienação do shopping para satisfação dos débitos fiscais.