Lei leva educação musical às escolas públicas em Natal e reduz uso de celular nos intervalos

As aulas serão ministradas por professores habilitados, além de oficinas de composição e prática instrumental e vocal

Com a previsão de aulas de música na grade curricular ou em atividades complementares, a lei municipal nº 8.144 foi sancionada para instituir o Programa Música na Escola nas unidades da rede pública de ensino.

As aulas serão ministradas por professores habilitados, além de oficinas de composição e prática instrumental e vocal. O programa inclui o Intervalo Musical, momento em que alunos poderão se apresentar e interagir por meio da música no lugar do uso de celulares e redes sociais durante os intervalos.

A norma autoriza a Prefeitura a firmar parcerias com universidades, conservatórios, escolas de música e artistas locais para oferecer instrumentos, capacitação de professores e apresentações culturais.

As escolas poderão realizar, anualmente, o Festival Música na Escola, com apresentações das bandas formadas pelos próprios alunos como parte das ações do programa.

A lei determina medidas de inclusão para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade sensorial, como adaptação de volume, uso de abafadores de ruído e espaços reservados.

A partir da sanção, o Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, definindo diretrizes pedagógicas, metodológicas e de infraestrutura para a execução do programa nas escolas municipais.