Lei municipal cassa alvará de empresas com sócios condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Lei municipal nº 8.132 determina essa ação que atinge negócios cujos sócios tenham condenação transitada em julgado pelos crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Estabelecimentos envolvidos em crimes sexuais contra crianças e adolescentes vão ter seus alvarás de funcionamento cassados. A Lei municipal nº 8.132 determina essa ação que atinge negócios cujos sócios tenham condenação transitada em julgado pelos crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A lei abrange estabelecimentos onde o espaço físico e os equipamentos tenham sido usados para a prática dos crimes. São atingidos pessoas jurídicas, prestadoras de serviço, MEIs e categorias similares.

A cassação do alvará ocorrerá após processo administrativo, garantindo direito de defesa aos estabelecimentos atingidos. O Poder Executivo ficou responsável por regulamentar os procedimentos cabíveis.

A fiscalização e autuação serão exercidas pelos órgãos administrativos dentro de suas competências legais. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias do município. A legislação enquadra como sócio toda pessoa física inserida no contrato social da empresa registrado na Junta Comercial.