Natal sanciona lei que dispensa uso de uniforme escolar para estudantes com TEA e questões sensoriais

A lei também determina que as escolas não poderão exigir laudo médico específico, código CID ou diagnóstico detalhado para conceder a dispensa.

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O prefeito de Natal sancionou a Lei que dispensa o uso obrigatório de uniforme escolar para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentem questões sensoriais incompatíveis com a vestimenta padronizada.

A nova legislação vale para alunos matriculados nas redes pública e privada de ensino do município. A dispensa poderá ser solicitada pelos pais, responsáveis legais ou pelo próprio estudante, quando maior de idade, mediante apresentação de relatório emitido por médico, psicólogo ou terapeuta ocupacional que acompanhe o aluno.

A lei também determina que as escolas não poderão exigir laudo médico específico, código CID ou diagnóstico detalhado para conceder a dispensa. O relatório terá validade por tempo indeterminado, salvo manifestação em contrário da família ou do profissional responsável pelo acompanhamento.

Além disso, a norma proíbe que a dispensa do uniforme resulte em constrangimento, discriminação, punição disciplinar, prejuízo pedagógico ou qualquer impedimento ao acesso e à permanência do estudante na escola.

As instituições de ensino poderão adotar adaptações para garantir o acolhimento adequado dos alunos com TEA, respeitando suas necessidades sensoriais, dignidade, autonomia e bem-estar. A lei também veda a imposição de códigos de vestimenta que contrariem essas necessidades, desde que sejam preservados o decoro e a segurança no ambiente escolar.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de julho de 2026.