Natal sanciona Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para servidores da assistência social

Palácio Felipe Camarão, sede da Prefeitura do Natal - Foto: Joana Lima / Prefeitura do Natal
Palácio Felipe Camarão, sede da Prefeitura do Natal - Foto: Joana Lima / Prefeitura do Natal

O prefeito de Natal, Paulinho Freire, sancionou nesta quinta-feira (30) a Lei Complementar nº 267/2025, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV-SUAS) dos servidores públicos que integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do município. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Município.

O novo plano abrange os servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) e tem como objetivo valorizar a categoria, modernizar a gestão de pessoal e fortalecer a política pública de assistência social na capital potiguar.

Segundo o texto, o PCCV-SUAS estabelece princípios de universalidade, valorização profissional, gestão participativa e educação permanente, com estrutura de cargos dividida em dois grupos ocupacionais: um de nível superior e outro de nível médio. As funções variam desde técnicos administrativos e orientadores sociais até analistas em diversas áreas, como assistência social, psicologia, direito, pedagogia, nutrição e administração.

Os servidores passarão a ter uma jornada padrão de 30 horas semanais, com possibilidade de ampliação para 40 horas mediante necessidade administrativa. A lei também regulamenta regime de plantão, adicionais de insalubridade, risco de vida, tempo de serviço e gratificações específicas para funções de coordenação e assessoramento técnico.

O sistema remuneratório será composto por tabelas salariais organizadas em quatro classes (A a D) e sete níveis (I a VII), com vencimentos iniciais de R$ 2.492,21 para cargos de nível médio e R$ 4.376,16 para nível superior, podendo chegar a R$ 7.037,37 nas faixas mais altas. Os reajustes ocorrerão anualmente no mês de maio, conforme data-base prevista na Constituição Federal.

O plano também prevê progressões horizontais e verticais por tempo de serviço e titulação, programas de qualificação e avaliação de desempenho, além da criação de um Núcleo de Educação Permanente voltado à formação continuada dos trabalhadores do SUAS.

Os efeitos financeiros da lei começam a valer a partir de 1º de março de 2026, e sua implementação será feita de forma escalonada, observando a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Confira mais detalhes aqui.