MPRN recomenda que policiais não divulguem imagens de operações nas redes sociais

Agentes começaram a ser distribuídos nesta sexta-feira (25) - Foto: PMRN / Divulgação
Foto: PMRN / Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar que crie regras sobre o uso de mídias sociais e aplicativos de mensagens por policiais militares ativos, veteranos e agregados. Entre as medidas, o órgão orientou que os policiais não divulguem imagens ou vídeos de viaturas, fardas, armamentos, prédios públicos ou qualquer tipo de operação policial nas redes.

A proibição, ainda de acordo com o MPRN, atinge também a exibição de pessoas envolvidas em ocorrências, sejam vítimas, testemunhas, suspeitos ou presos.

O documento publicado na edição desta sexta-feira (12) do estabelece um prazo de até dez dias para a edição das normas sobre os perfis pessoais dos profissionais.

Segundo o Ministério Público, a iniciativa foi tomada porque a Polícia Militar do Rio Grande do Norte é uma das poucas forças de segurança pública do país que ainda não têm regulamentação específica sobre esse assunto.

O objetivo é evitar que a divulgação de atividades da corporação:

  • interfira na eficiência do serviço
  • prejudique estratégias de prevenção a crimes
  • gere confusão entre contas particulares e perfis oficiais do órgão.

Eleições 2026

A recomendação detalha que a proximidade do período eleitoral acende o alerta para policiais que utilizam símbolos do Estado para obter maior autoridade nas postagens e impulsionar futuras candidaturas próprias ou de terceiros. As regras do MPRN também buscam proteger a neutralidade política e a impessoalidade da instituição perante grupos ou partidos políticos.

Além das redes sociais, a orientação do MPRN é que a o Comandante-Geral da PM proíba a entrada, circulação e o estacionamento de veículos particulares que contenham propaganda eleitoral dentro de imóveis administrados pela Polícia Militar.

Caso as medidas contidas no ato normativo sugerido não sejam seguidas, o descumprimento poderá acarretar sanções por crime militar de insubordinação ou por ato de improbidade administrativa. O Comando-Geral da PM tem o prazo de dez dias para responder por escrito se aceita ou não as orientações contidas na recomendação.