A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou para declarar inconstitucionais dispositivos adicionados pelo Congresso Nacional que alteram a Leia da Ficha Limpa, e muda a contagem do tempo em que uma pessoa está inelegível.
+STF inicia nesta sexta-feira julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa
A inelegibilidade torna uma pessoa proibida de se candidatar às eleições. O julgamento ocorre nesta sexta-feira (22) no plenário virtual da Corte e segue até a próxima sexta-feira (29). Cármen Lúcia é a relatora do caso.
No voto, a ministra defendeu que as modificações feitas pelo Congresso, e sancionadas pelo Executivo, esvaziam a legislação, representam um retrocesso e ameaçam o instituto da inelegibilidade.
A lei
Em setembro do ano passado, o Congresso aprovou, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, uma norma que altera a legislação que impede candidatos condenados de concorrerem a cargos públicos — a chamada Lei da Ficha Limpa.
A principal alteração prevista era uma mudança no início da contagem do período de inelegibilidade.
Segundo a determinação, o prazo começaria a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou a renúncia, e não mais a partir do fim do mandato. Com, o efeito prático da lei é diminuir o tempo de inelegibilidade.
Com informações do g1