TRE vê “palavras mágicas” em posts de Allyson e determina retirada de conteúdo por campanha antecipada

Representação foi proposta pelo Diretório Estadual do Partido Novo com base em publicação veiculada em 21 de abril deste ano em cinco perfis simultâneos no Instagram.

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deferiu liminar contra o pré-candidato ao governo Allyson Bezerra por propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais.

A representação foi proposta pelo Diretório Estadual do Partido Novo com base em publicação veiculada em 21 de abril deste ano em cinco perfis simultâneos no Instagram.

Os perfis @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado publicaram arte com os dizeres “É tempo de Allyson” e “O povo quer #AllysonGovernador”.

O juiz relator Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro entendeu que as expressões utilizadas configuram pedido implícito de voto, vedado antes de 16 de agosto do ano eleitoral.

A decisão determina ao Instagram/Meta a remoção global do conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e o fornecimento dos dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis em cinco dias.

O representado foi citado para apresentar defesa em dois dias, nos termos da Resolução TSE nº 23.608/2019, e deverá se abster de republicar o conteúdo sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

O processo segue para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral após cumprimento das determinações iniciais pelo representado e pela plataforma.