O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deferiu liminar contra o pré-candidato ao governo Allyson Bezerra por propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais.
A representação foi proposta pelo Diretório Estadual do Partido Novo com base em publicação veiculada em 21 de abril deste ano em cinco perfis simultâneos no Instagram.
Os perfis @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado publicaram arte com os dizeres “É tempo de Allyson” e “O povo quer #AllysonGovernador”.
O juiz relator Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro entendeu que as expressões utilizadas configuram pedido implícito de voto, vedado antes de 16 de agosto do ano eleitoral.
A decisão determina ao Instagram/Meta a remoção global do conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e o fornecimento dos dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis em cinco dias.
O representado foi citado para apresentar defesa em dois dias, nos termos da Resolução TSE nº 23.608/2019, e deverá se abster de republicar o conteúdo sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.
O processo segue para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral após cumprimento das determinações iniciais pelo representado e pela plataforma.