ARSBAN muda regras da cobrança de esgoto e define novas responsabilidades em Natal

Entre as principais mudanças está a definição objetiva de quando a tarifa de esgoto pode ser cobrada

A norma também traz mudanças voltadas à proteção do consumidor no abastecimento de água

A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal (ARSBAN) publicou a Resolução nº 003/2025, que altera critérios importantes na prestação do serviço de esgotamento sanitário na capital potiguar. As mudanças impactam diretamente a forma como a tarifa de esgoto é cobrada, além de estabelecer novas responsabilidades técnicas na ligação dos imóveis à rede pública, reforçando a proteção ao consumidor e a eficiência do sistema.

Entre as principais mudanças está a definição objetiva de quando a tarifa de esgoto pode ser cobrada. A partir da nova resolução, a cobrança só será permitida quando houver conexão efetiva do imóvel à rede pública.

Para isso, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) deverá garantir a instalação do Terminal de Inspeção e Limpeza (TIL) ou equipamento equivalente, além do ramal de esgoto devidamente conectado à rede geral. Sem essas estruturas, a cobrança pela disponibilidade do serviço fica proibida.

Outro ponto que passou a ter regra clara diz respeito aos imóveis localizados em desnível em relação à via pública, situação que impede o escoamento do esgoto por gravidade. A resolução estabelece que, quando o imóvel tiver sido construído antes da implantação da rede pública de esgotamento sanitário, a responsabilidade pela solução técnica e pelo custeio, como estações elevatórias, sistemas condominiais ou tanques sépticos, será da Caern.

Já nos casos em que a edificação ocorreu após a existência da rede, caberá ao proprietário providenciar bombas ou outros dispositivos de recalque necessários para a ligação ao sistema.

A norma também traz mudanças voltadas à proteção do consumidor no abastecimento de água. Sempre que for identificado consumo excessivo causado pela presença de ar na tubulação, decorrente de manutenções ou falhas operacionais, a concessionária deverá corrigir a cobrança. Nesses casos, a fatura deverá ser recalculada com base na média histórica de consumo do imóvel, desconsiderando os períodos afetados pelo consumo irregular.

Para orientar a população sobre as novas regras e receber denúncias relacionadas à prestação dos serviços, a ARSBAN mantém seus canais de atendimento abertos. Os cidadãos podem entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone 0800 281 5613 ou utilizar o aplicativo Natal Digital.