Um homem foi condenado por ameaça após ofender e intimidar uma vizinha durante uma discussão em via pública, em Canguaretama. A sentença foi proferida pela juíza Daniela do Nascimento Cosmo, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca. O caso ocorreu na manhã de 7 de setembro de 2024, na rua onde a vítima mora.
De acordo com o processo, o acusado ameaçou a mulher com expressões agressivas após um desentendimento. Durante a instrução, foram ouvidos a vítima e o réu, além da análise de registros audiovisuais anexados aos autos.
Na decisão, a magistrada afirmou que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelos vídeos apresentados e pelos depoimentos colhidos em juízo. Ela destacou ainda que o crime de ameaça se configura no momento em que a vítima toma conhecimento da promessa de um mal injusto e grave, capaz de gerar medo.
A juíza também rejeitou a tese da defesa. Segundo a sentença, em conflitos de vizinhança, que muitas vezes ocorrem sem testemunhas presenciais, o relato da vítima possui especial relevância quando está em harmonia com as demais provas. Os vídeos anexados ao processo, conforme a decisão, demonstraram o comportamento agressivo do réu, que proferiu insultos e fez gestos intimidatórios em direção à residência da mulher.
A magistrada ressaltou ainda que o relato da vítima, de que o acusado costumava agir quando ela estava sozinha, reforçou a credibilidade da acusação e contribuiu para a caracterização do crime. O homem foi condenado com base no artigo 147 do Código Penal a dois meses de detenção, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária.