Inmetro muda regra de controle de medição

De acordo com o Inmetro, o novo modelo equilibra agilidade, segurança técnica e interesse público, respondendo a uma demanda antiga do setor produtivo

O novo sistema busca agilizar processos, reduzir custos e alinhar o país às normas internacionais, aproximando o Brasil das práticas adotadas por membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - Foto:

Após mais de quatro décadas mantendo o mesmo modelo de controle de instrumentos de medição, o Brasil inicia uma transformação significativa em sua política de metrologia legal. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 657, de 8 de outubro de 2025, que substitui a tradicional Verificação Inicial pela Declaração de Conformidade.

A mudança, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, marca o fim de um modelo aplicado desde os anos 1980 e representa um avanço na desburocratização do setor produtivo. O novo sistema busca agilizar processos, reduzir custos e alinhar o país às normas internacionais, aproximando o Brasil das práticas adotadas por membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Na prática, o Inmetro transfere aos fabricantes e importadores previamente autorizados a responsabilidade de declarar que seus instrumentos atendem aos requisitos técnicos exigidos. O instituto, por sua vez, mantém o papel de fiscalização e supervisão por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), que continuará verificando a conformidade dos produtos em uso.

“O Inmetro avançou rumo a um modelo mais dinâmico, baseado na confiança e na responsabilização das empresas. A Declaração de Conformidade dá mais velocidade ao processo produtivo, sem abrir mão da segurança e da rastreabilidade”, afirma Marcelo Morais, diretor de Metrologia Legal do Instituto.

Segundo ele, a substituição da verificação prévia — que era obrigatória antes da liberação comercial — elimina etapas burocráticas e acelera a entrada de novos instrumentos no mercado, preservando a qualidade técnica e a transparência do processo.

Transição para o novo sistema

As empresas que ainda não possuem autorização para emitir a Declaração de Conformidade deverão apresentar requerimento ao Inmetro até 30 de novembro de 2025, conforme a Portaria nº 295/2021. As autorizações já concedidas permanecerão válidas durante o período de transição.

A medida abrange todos os instrumentos sujeitos à regulamentação metrológica, como bombas de combustíveis, medidores de energia elétrica, hidrômetros, balanças comerciais, taxímetros e esfigmomanômetros. Esses equipamentos continuarão passando por verificações periódicas e após reparos, garantindo a manutenção da confiabilidade das medições.

Modernização e competitividade

De acordo com o Inmetro, o novo modelo equilibra agilidade, segurança técnica e interesse público, respondendo a uma demanda antiga do setor produtivo. A expectativa é que o sistema reduza prazos e custos operacionais, promova um ambiente de negócios mais competitivo e simplifique o processo de liberação de novos equipamentos.

Até o fim de 2025, o Instituto deve publicar orientações complementares e realizar encontros com representantes da indústria para esclarecer dúvidas e assegurar uma transição segura para o novo formato de controle.

A íntegra da Portaria nº 657/2025 está disponível no Diário Oficial da União, e mais informações podem ser obtidas junto à Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.