Justiça condena empresários por fraude em consórcio de veículos no RN

De acordo com a denúncia, os réus atraíam vítimas com anúncios falsos nas redes sociais, oferecendo automóveis a preços abaixo do mercado

Cada empresário foi condenado a cinco anos de reclusão e ao pagamento de 35 dias-multa, com início do cumprimento da pena em regime semiaberto - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois empresários acusados de aplicar golpes por meio de fraude em consórcios de veículos. De acordo com a denúncia, os réus atraíam vítimas com anúncios falsos nas redes sociais, oferecendo automóveis a preços abaixo do mercado.

As investigações apontaram que a empresa prometia a aquisição imediata do veículo por meio de financiamento, quando, na prática, o contrato firmado era de consórcio. As vítimas eram induzidas a pagar valores de entrada com a promessa de entrega do bem em prazos entre sete e dez dias, o que não ocorria.

Segundo o MPRN, os empresários utilizavam imagens de veículos retiradas de sites de terceiros, como o OLX, para simular a posse dos automóveis anunciados. Funcionários da empresa, sob orientação dos réus, ocultavam a real natureza do contrato e instruíam os consumidores a mentir durante ligações de checagem feitas pela administradora do consórcio, a fim de evitar a descoberta do esquema.

A materialidade dos crimes foi comprovada por boletins de ocorrência, conversas de WhatsApp e contratos anexados ao inquérito policial, além de depoimentos de vítimas e testemunhas que relataram prejuízos financeiros e a não entrega dos veículos. Para o MPRN, a prática não era pontual, mas parte de uma estratégia comercial fraudulenta adotada pela empresa.

Ao acolher a denúncia, o Judiciário entendeu que os réus, na condição de administradores, coordenavam diretamente a atividade criminosa. A decisão destacou que o uso de termos técnicos nos contratos tinha apenas o objetivo de dar aparência de legalidade ao golpe, justificando a aplicação de penas mais severas.

Cada empresário foi condenado a cinco anos de reclusão e ao pagamento de 35 dias-multa, com início do cumprimento da pena em regime semiaberto. O valor do dia-multa foi fixado em um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Apesar da condenação, a Justiça autorizou que os réus recorram em liberdade, por não haver fundamentos para a prisão imediata. Eles também deverão arcar com as custas processuais.