Justiça condena Estado por falha no atendimento que agravou quadro de paciente em Natal

A indenização foi fixada em R$ 30 mil para cada familiar autor da ação, com correção pela Taxa Selic e juros de mora a partir da citação

O juiz Pedro Cordeiro apontou que os registros hospitalares não apresentam comprovação de medidas preventivas - Foto: Reprodução

A Justiça estadual condenou o Rio Grande do Norte a indenizar os familiares de um paciente que morreu após complicações decorrentes de falhas no atendimento no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal. A decisão, feita pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, reconheceu que a equipe da unidade não adotou medidas básicas de prevenção, o que agravou o quadro clínico do homem internado em junho de 2019.

O paciente chegou ao hospital em estado grave, com sintomas de embolia e trombose arteriais, e passou por uma cirurgia de amputação dos membros inferiores. Inicialmente, ficou internado na UTI e depois foi transferido para a enfermaria. Foi nesse período que os familiares identificaram a formação de uma extensa escara sacral, indicando falta de cuidados adequados.

Mesmo após alertas dos parentes, a equipe médica restringiu-se à troca de curativos, sem aplicar procedimentos de prevenção previstos em protocolos da Anvisa, como mudança de posição a cada duas horas e avaliação sistemática da pele. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o descuido contribuiu para o agravamento das lesões e intensificou o sofrimento do paciente, que morreu em 6 de agosto de 2019.

Ao analisar o caso, o juiz Pedro Cordeiro apontou que os registros hospitalares não apresentam comprovação de medidas preventivas. Segundo ele, embora as escaras não tenham sido a causa direta da morte, elas comprometeram ainda mais a saúde do paciente já fragilizado. O magistrado destacou que houve falha no dever de cuidado e concluiu pela responsabilidade objetiva do Estado, conforme prevê a Constituição.

A indenização foi fixada em R$ 30 mil para cada familiar autor da ação, com correção pela Taxa Selic e juros de mora a partir da citação, seguindo parâmetros adotados pelo Tribunal de Justiça em casos semelhantes.