Uma decisão judicial obriga o Estado e o Instituto de Previdência Dos Servidores Estaduais do Rio Grande do Norte (Ipern) a adotarem medidas para o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência estadual.
A determinação atende a pedidos do Ministério Público em Ação Civil Pública apresentada contra o Estado e o instituto de previdência. A sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal fixou prazo de 90 dias para apresentação do plano de reequilíbrio conjunto e das providências administrativas.
O MP demonstrou que o regime sofreu desequilíbrio financeiro após a unificação dos fundos previdenciário e financeiro, definida por lei complementar em 2014.
Segundo o órgão, houve resgates antecipados de aplicações financeiras sem a devida recomposição prevista na legislação estadual entre 2014 e 2018.
Os valores apresentados somam R$ 566.696.434,13 em prejuízo ao fundo previdenciário, considerando o montante principal e os rendimentos projetados.
A decisão determina que o plano de reequilíbrio conste no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, além de exigir a destinação econômica de imóveis vinculados ao fundo.
O descumprimento das obrigações previstas na sentença resultará em multa diária de R$ 10 mil, com limite inicial de R$ 1 milhão.