Justiça determina retomada imediata dos serviços no Hospital da Mulher em Mossoró

A decisão também restabelece a multa diária de R$ 100 mil em caso de interrupção dos atendimentos

Caso a interrupção já tenha ocorrido, a retomada deve ser imediata, no limite de 24 horas. - Foto: Reprodução

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró determinou que a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (Apamim) e o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO) mantenham integralmente os serviços de assistência obstétrica e neonatal no Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia. A decisão também restabelece a multa diária de R$ 100 mil em caso de interrupção dos atendimentos.

A medida atende a um cumprimento provisório de decisão e determina que as empresas continuem atuando até o dia 27 de dezembro deste ano, prazo correspondente a dois meses após a comunicação de rescisão contratual. Caso a interrupção já tenha ocorrido, a retomada deve ser imediata, no limite de 24 horas.

Além da determinação para continuidade dos serviços, o despacho reforça a obrigação do NGO em suprir médicos ginecologistas e obstetras para garantir a escala mínima de três plantonistas e dois diaristas no Hospital da Mulher ao longo de novembro. De acordo com o documento, o eventual descumprimento pode configurar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.

Relembre:

A decisão será encaminhada ao Ministério Público, que deverá acompanhar o cumprimento das medidas e, em caso de flagrante interrupção, instaurar os inquéritos criminais e cíveis cabíveis.