Um consumidor foi condenado a receber R$ 1 mil por danos morais após ter uma linha telefônica habilitada em seu nome sem jamais ter contratado o serviço. A decisão foi proferida pela juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
Segundo o processo, o homem recebeu um e-mail da operadora de telefonia, o que chamou sua atenção, já que ele nunca havia sido cliente da empresa. Ao procurar uma loja física, foi informado de que existia uma linha registrada em seu nome, habilitada no estado de Minas Gerais.
O consumidor afirmou que não realizou nenhuma contratação e que, ao solicitar documentos que comprovassem o vínculo, não teve acesso às informações, sob a justificativa de que se tratava de uma linha pré-paga. Ele alegou que seus dados foram usados indevidamente por terceiros, o que poderia até gerar responsabilização por atos que não cometeu.
A operadora, em sua defesa, sustentou que a contratação foi regular, negou a ocorrência de danos e apresentou registros internos que, segundo a empresa, comprovariam a adesão ao serviço.
Ao analisar o caso, a Justiça aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a condição de consumidor por equiparação, já que o autor foi vítima de falha na prestação do serviço. Foi destacado ainda que a linha foi registrada com DDD de outro estado, o que reforçou a suspeita de fraude.
A magistrada observou que a empresa não apresentou provas suficientes da contratação válida, como contrato assinado, biometria ou qualquer outro elemento que comprovasse a autorização do consumidor. Os documentos apresentados foram considerados genéricos e insuficientes.
Para o juízo, a habilitação indevida de linha telefônica expõe o consumidor a riscos e insegurança, inclusive de responsabilização indevida.
Dessa forma, além da indenização por danos morais, a operadora foi condenada a declarar a inexistência da contratação e cancelar definitivamente a linha em até cinco dias úteis, sob pena de multa de R$ 1 mil. A empresa também deverá pagar o dobro de eventuais valores cobrados indevidamente.