O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e determinou a restituição dos valores pagos indevidamente. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
Na sentença, a juíza Gisela Besch ressaltou que o benefício fiscal está previsto em lei e não depende de ato discricionário da Administração Pública, desde que cumpridos os requisitos legais. Segundo a magistrada, a isenção tem caráter declaratório, pois apenas reconhece uma situação jurídica já assegurada, produzindo efeitos retroativos à data em que o contribuinte passou a preencher as condições exigidas.
A ação foi movida pela representante legal da criança com TEA, que utiliza o veículo para deslocamentos frequentes destinados a terapias, consultas médicas e atividades escolares. Nos autos, ficou comprovado que o automóvel é indispensável para garantir a locomoção da criança, enquadrando-se na finalidade da norma que assegura a isenção do IPVA para pessoas com deficiência ou seus representantes legais.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a legislação estadual autoriza expressamente a concessão do benefício para veículos utilizados por pessoas com Transtorno do Espectro Autista, mesmo quando registrados em nome do representante legal. Para ela, exigir que o veículo estivesse no nome do menor — considerado legalmente incapaz — configuraria restrição indevida e afrontaria os princípios da isonomia tributária e da dignidade da pessoa humana.
A decisão também afastou a exigência de laudo médico emitido exclusivamente por junta oficial do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN). A juíza reconheceu que a condição pode ser comprovada por outros meios idôneos, como laudos médicos apresentados no processo, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Com isso, a Justiça declarou a isenção do IPVA a partir da data em que o veículo passou a atender às exigências legais e condenou o Estado do Rio Grande do Norte à devolução dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros pela taxa Selic. O processo foi extinto com resolução do mérito.