TJRN vai apurar denúncia de tortura feita por suspeitos de tráfico durante audiência de custódia

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a apuração de uma denúncia de tortura supostamente praticada por policiais contra dois homens presos em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. As alegações foram feitas pelos próprios suspeitos durante audiência de custódia.

Segundo o tribunal, a investigação sobre o caso será conduzida em procedimento próprio, conforme previsto no Protocolo II da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o tratamento de denúncias de violência ou maus-tratos feitas por pessoas custodiadas.

O caso chegou à Câmara Criminal por meio de um Habeas Corpus, com pedido liminar, apresentado pela defesa dos acusados, que alegou a ocorrência de tortura e pediu o relaxamento da prisão. O pedido, no entanto, foi negado. O órgão julgador entendeu que, até o momento, não há provas de que as supostas agressões tenham comprometido a legalidade do flagrante ou as demais provas obtidas no processo.

Apesar de manter a validade da prisão, os desembargadores decidiram substituir a medida preventiva por cautelares menos gravosas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Os homens deverão comparecer periodicamente em juízo, estão proibidos de manter contato com os demais investigados e de sair da comarca por mais de três dias sem autorização judicial. Também deverão cumprir recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

O relator do recurso destacou, em seu voto, que é imprescindível que as denúncias de tortura sejam devidamente apuradas, com o encaminhamento das informações às autoridades competentes.

Os homens haviam sido presos em 17 de agosto deste ano, durante uma operação policial que resultou na apreensão de diferentes tipos de drogas e uma arma de fogo. A investigação sobre as circunstâncias da prisão e as supostas agressões deverá seguir de forma paralela ao processo criminal.