
A reforma do Estatuto do América começa ser discutida por conselheiros do clube rubro e no Tocando a Bola da 98 da terça-feira (03) o ex-presidente Alex Padang expôs a visão dele sobre o assunto e falou de uma reunião com o ex-presidente Clóvis Emídio e com Diogo Pignataro.
” Até me causou surpresa o momento que foi publicado pelo Diário Oficial uma convocação. É uma pena que seja em um momento que o Conselho ( Deliberativo 0 está completamente esvaziado. Grandes nomes do América sairam, essa reforma era para ter sido feita em 2009 e nós estamos em 2020 e só agora que via se começar a falar disso. Formou-se uma Comissão há dois ou três anos e o que nos deixou mais preocupados é que o estatuto está regredindo. Ao invés de modernizar seguindo o exemplo de clubes que venceram, que democratizaram e amadureceram depois da modernização do estatuto como é o caso do Bahia, Fortaleza e do Ceará, por exemplo acho que é preciso que todos vejam isso de uma forma madura e não tratem o estatuto como uma reforma pessoal, como uma causa particular de interesses mas sim do futuro. Era para ter sido feita em 2009 e de lá para cá as pessoas foram saindo até pela falta de debates no Conselho. Hoje o América está em uma situação de estar na pior divisão do Campeonato Brasileiro e o Conselho se reúne como antigamente dentro da sala da presidência porque vão 10, 12, 15 pessoas e um clube centenário não pode ficar sem ter a vida do torcedor lá dentro, dos conselheiros, dos ex-dirigentes lá dentro”
Reunião
” Estivemos reunidos o Clóvis Emidio, eu e o Diogo Pignataro. Para você ter uma ideia, o vice jurídico ( Diogo Pignataro ) não foi consultado a respeito do estatuto, tudo bem que não era obrigado ser, então um estatuto em que se extingue o cargo de diretor jurídico. Na minha gestão contratamos um escritório para tratar dos assuntos jurídicos, mas tínhamos dois grandes diretores da área. Teve muita coisa nesta reunião que não foi consenso entre o Clóvis, eu e o Diogo e a gente ainda vai debater!.
Participação do sócio na vida política do clube
” Na hora que você pega um torcedor comum para comprar um título patrimonial você não quer ele vote! Estão brincando! Eu acho que deve ter uma cláusula de tempo e acho que o razoável é dois anos, o tempo de um mandato, se ele estiver pagando durante dois anos, estiver pagando regularmente então ele teria direito ao voto direto para presidente. Como seria esse voto direto para presidente? Desde a disputa entre Pio e Peninha não existem dois candidatos, mas vamos dizer que o América tivesse três candidatos, então o Conselho vota em dois candidatos e esses dois são apresentados para todo o quadro de sócios. A gente acha que a cada 500 sócios que tem que ter um representante dos sócios no Conselho do América. Isso é um marco de transparência que a gente pode ter, de união. Muitos conselheiros já mudaram de opinião e admitem que o sócio tem o direito de votar, mas não querendo que ele pague 10 mil reais do sócio patrimonial. Acho uma cláusula explícita de quem não quer que o sócio participe da vida ativa do América”.
O anteprojeto tem 40 páginas e reproduzo abaixo o ponto em que trata do sócio
Art. 8°. O quadro social é constituído das seguintes categorias, cujos associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo Clube:
I – REMIDO – Os associados, assim considerados, até a data da aprovação do presente Estatuto, com os direitos adquiridos até o término da vitaliciedade, de caráter pessoal e intransferível;
II- PROPRIETÁRIO – O sócio, assim considerado, até a data da aprovação do presente Estatuto e, todos aqueles que tiverem, interesse em se tornar proprietários, desde que tenham a indicação de dois conselheiros adimplentes do Clube e que arque com o pagamento de uma joia no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), valor este que poderá ser modificado pelo Conselho Deliberativo posteriormente e deverá ser pago sem prejuízo da anuidade alusiva ao sócio proprietário, podendo estas serem divididas em até 12x no cartão ou pagas à vista em espécie.
III – TORCEDOR – o adquirente de título de torcedor expedido pelo Conselho Deliberativo por ocasião da sua emissão, conforme as normas estabelecidas pelo Clube e sem direito a voto. Após completado 04 (quatro)
anos consecutivos de sócio adimplente, o torcedor poderá optar por migrar para o plano de sócio proprietário pagando uma joia inicial estipulada pelo Conselho Deliberativo e com direito a voto;
IV – DEPENDENTE – cônjuge ou convivente, mãe, filhos/filhas/enteados/enteadas, irmãos/irmãs e outras pessoas sob sua dependência, enquanto solteiros e menores, sem prejuízo de que, possa o Conselho Deliberativo, excepcionalmente, apreciando cada caso, considerar outras pessoas da família não compreendidas na enumeração,
desde que este o requeira e apresente justificativa que tenha abrigo no espírito deste Estatuto. Tal modalidade não possui direito a voto.