A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) terá de indenizar três pessoas que sofreram um acidente em Mossoró, após o carro em que estavam cair em um buraco e ficar submerso. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) manteve a condenação de primeira instância, fixando o pagamento de R$ 24 mil por danos materiais e morais.
O caso ocorreu em maio de 2020, quando as vítimas trafegavam em um veículo que caiu em uma vala aberta pela companhia para obras na rede de esgoto da cidade. Segundo o processo, o local não possuía isolamento nem sinalização adequada, o que contribuiu para o acidente. Com o impacto, os ocupantes ficaram presos dentro do carro, submerso em água de esgoto, e correram risco de afogamento. Um dos passageiros chegou a ser submetido a lavagem estomacal devido à ingestão do líquido durante o resgate.
No acórdão, relatado pelo juiz convocado João Pordeus, o TJRN destacou que ficou comprovada a responsabilidade da Caern, uma vez que a vala havia sido aberta pela companhia e só foi devidamente sinalizada após o acidente. O magistrado citou o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a responsabilidade de pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos pelos danos causados a terceiros.
A decisão manteve o valor de R$ 8 mil fixado em primeiro grau para cada vítima, ressaltando a “conduta omissiva que expôs os autores às lesões físicas e ao risco de morte”. O relator também destacou que a indenização deve cumprir uma função pedagógica, servindo de alerta para evitar novos episódios semelhantes.