A Câmara Municipal de Natal promulgou, nesta segunda-feira (27), uma lei que proíbe a participação de crianças em paradas LGBTQIAPN+ e eventos similares que possam expô-las a situações de erotização precoce. A medida está em vigor e foi publicada no Díario Oficial do Município desta quarta-feira (29).
De acordo com o texto da lei, considera-se criança, para os efeitos da norma, a pessoa com até 12 anos incompletos. A legislação estabelece que todos os eventos — públicos ou privados — que promovam nudez total ou parcial, ou condutas que possam caracterizar erotização infantil, estão incluídos na proibição, independentemente da pauta identitária do evento.
A lei prevê sanções para pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem a norma. A primeira infração resultará em advertência, desde que o responsável retire imediatamente a criança do evento. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa que varia de cinco a vinte salários mínimos.
Para eventos promovidos por órgãos públicos, o descumprimento pode gerar a abertura de procedimento administrativo contra o gestor responsável.
O texto ainda ressalta que as sanções previstas não afastam outras penalidades cíveis ou criminais que possam ser aplicadas e garante o direito à ampla defesa e ao contraditório aos supostos infratores.
A lei foi assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Natal, Eriko Jácome, com as assinaturas dos secretários Kleber Fernandes e Camila Araújo.