Comando da PM alega que promoções de policial condenado seguiram exigência legal

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) afirmou, em nota divulgada nesta quarta-feira (19), que as promoções concedidas ao sargento Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado pela morte da estudante Zaira Cruz, ocorreram em cumprimento à legislação vigente e não por decisão discricionária da administração.

De acordo com a corporação, a ascensão funcional de praças é considerada um ato administrativo vinculado, ou seja, deve ser efetivada sempre que o militar preencher os requisitos previstos em Lei. Nesses casos, segundo a PM, a não concessão da promoção poderia configurar crime de responsabilidade e preterição de direito.

A instituição também destacou que alterações promovidas pela Lei Complementar nº 618/2018 retiraram impedimentos para a promoção de militares na condição de sub judice, assegurando a presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.

Segundo a nota, enquanto não há decisão definitiva da Justiça ou ordem formal de execução da pena, o militar mantém direitos funcionais, incluindo a progressão na carreira. A PM informou ainda que não havia sido oficialmente notificada sobre a condenação proferida pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025, uma vez que o processo tramitava sob segredo de justiça e segue em fase recursal.

A corporação declarou que obteve informações detalhadas sobre o caso apenas em 19 de março de 2026, após diligência junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Apesar disso, a PM ressaltou que já havia instaurado procedimento administrativo disciplinar em 2019, após a prisão cautelar do militar. O processo foi posteriormente atualizado em 2023 e permanece em tramitação.

Com a condenação em primeira instância, a instituição informou que aguarda o trânsito em julgado da sentença penal para adotar novas medidas administrativas. Somente após essa etapa, poderá ser instaurado outro procedimento para avaliar a permanência do policial nos quadros da corporação, conforme previsto na legislação estadual.

A PMRN afirmou ainda que atua com base nos princípios da legalidade, impessoalidade e transparência, e que decisões administrativas seguem estritamente os dispositivos legais em vigor.