Abordagens insistentes, invasivas ou agressivas em cruzamentos e sinais de trânsito de Natal passam a ser proibidas após a publicação da Lei nº 8.182, de 22 de julho de 2026. A norma, que já está em vigor, estabelece regras para o uso do espaço urbano, com foco na organização do comércio ambulante, na segurança de motoristas e pedestres e na prevenção de situações de constrangimento, coação e assédio, especialmente contra mulheres.
A legislação impede condutas que resultem em intimidação ou constrangimento durante abordagens realizadas nos semáforos, incluindo aquelas feitas por vendedores ambulantes durante a comercialização de produtos.
O texto também determina que o comércio ambulante em cruzamentos e sinais de trânsito deverá seguir as normas já previstas pelo município. Dessa forma, somente poderão atuar nesses locais comerciantes autorizados, conforme o Código de Posturas de Natal e demais regulamentações.
Entre as medidas previstas, o Poder Executivo poderá estabelecer regras para organizar a atividade, promover ações educativas para orientar vendedores sobre abordagens respeitosas e desenvolver ações em parceria com órgãos de segurança para prevenir situações abusivas.
O artigo que previa penalidades específicas para o descumprimento da norma foi vetado. Com isso, permanecem válidas as regras de fiscalização e as punições previstas na legislação municipal já existente.
A lei tem como base dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município relacionados à dignidade da pessoa humana, segurança e organização do espaço urbano.