Consumidora do RN será indenizada por danos morais após receber geladeira com defeito comprada pela internet

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Duas empresas do setor varejista foram condenadas pela Justiça do Rio Grande do Norte a devolver o dinheiro e pagar indenização por danos morais a uma consumidora que comprou uma geladeira pela internet e recebeu o produto com defeito.

Segundo o processo, a cliente foi até uma loja física em um shopping de Natal com a intenção de comprar o eletrodoméstico, mas foi orientada a finalizar a compra pelo site da empresa. Uma semana depois, o produto chegou já com avaria na lateral.

Após o uso, a geladeira começou a apresentar ruídos estranhos e, em seguida, parou de funcionar completamente. A consumidora acionou o SAC, que prometeu enviar um técnico — o que não aconteceu.

Ela ainda tentou resolver o problema pessoalmente na loja e registrou reclamação no PROCON, mas não obteve solução. As empresas alegaram ter feito a devolução por meio de vale-compra, o que não foi aceito pela cliente.

Na decisão, o juiz entendeu que as duas empresas fazem parte da cadeia de fornecimento e são responsáveis solidárias pelo problema. Também destacou que o defeito não foi resolvido dentro do prazo legal e que não houve comprovação de concordância da consumidora com o vale-compra.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça determinou a devolução integral de R$ 3.373,95, com correção e juros, além de indenização de R$ 2 mil por danos morais, pelos transtornos e frustração causados.