Criação de cargos comissionados para peritos em órgão de combate à tortura no RN foi pedido do MP

Presos na Penitenciária Estadual de Alcaçuz - Foto: Governo do RN / Reprodução

A criação de cinco cargos comissionados para peritos no Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT) – órgão que o Governo do Estado pediu que seja instalado através de um projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa – foi um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Documentos obtidos pelo PORTAL DA 98 FM mostram que foi o Ministério Público que pediu a inclusão dos cargos comissionados no projeto – o que contraria críticos da proposta, que atribuem ao Governo do Estado a iniciativa pelo formato de contratação dos servidores do órgão.

O projeto de criar no RN um órgão para combater tortura nos presídios foi enviado pelo Governo do Estado à Assembleia em fevereiro de 2022. Na mensagem original, a governadora Fátima Bezerra (PT) estabelece que os cargos dos peritos seriam criados através de lei complementar posterior – que definiria o formato do ingresso dos peritos, como concurso público.

Contudo, em abril do mesmo ano, o MPRN sugeriu mudanças no texto, propondo que fosse estabelecida a previsão dos cargos comissionados. O novo projeto, com os ajustes, foi enviado em abril deste ano e está em tramitação na Assembleia.

O promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial, argumenta na recomendação que a criação do MEPCT sem a previsão dos cargos de peritos seria “inócua”.

“Criar o órgão sem a simultânea criação dos cargos dos seus respectivos membros (peritos de prevenção e combate a tortura) resultaria na absoluta ineficácia do próprio Mecanismo, que ficaria acéfalo. Haveria, assim, desde o princípio, o esvaziamento do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, existiria como órgão apenas no papel”, afirma Wendell Beetoven.

Ainda segundo o promotor, a instalação dos órgãos estaduais de prevenção e combate à tortura deve seguir modelo previsto em um protocolo adotado pelo Brasil para aderir à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, da Organização das Nações Unidas (ONU).

Foi através dessa convenção que foi criado o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). O mesmo documento estabelece as regras que devem ser seguidas pelos estados que decidam criar órgãos locais com a mesma finalidade.

“A uniformidade dos mecanismos estaduais e distrital é necessária para eles sejam integrados ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). Desta forma, a liberdade dos Estados e do DF é para a criação dos seus respectivos mecanismos, mas o seu funcionamento deve, necessariamente, seguir o padrão nacional (e internacional)”, afirma o promotor de Justiça.

Por fim, Wendell Beetoven cita que o formato de cargos comissionados para peritos do MEPCT já foi chancelado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Órgão é criticado por entidades

Entidades ligadas à segurança pública reclamam que o órgão de prevenção e combate à tortura teria “superpoderes”, inclusive para fiscalizar a atuação de policiais – o que eles entendem que seria desnecessário, já que o Ministério Público cumpre esse papel, muito embora o próprio MPRN não se posicione contra.

Segundo o projeto, o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura seria composto por 5 peritos, escolhidos por processo seletivo (modalidade diferente de concurso público) e nomeados pela governadora Fátima Bezerra (PT) para um mandato de três anos, permitida uma recondução, sem a possibilidade de serem exonerados por decisão unilateral do governo.

Essas pessoas precisam ter “notório conhecimento e formação de nível superior, atuação e experiência na área de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis”.

Esses peritos teriam, de acordo com a proposta, plenos poderes para inspecionar a situação nos presídios do Estado e até requerer instalação de procedimentos criminais e administrativos para apurar denúncias de tortura. É assegurado aos peritos, ainda, acesso irrestrito às dependências prisionais e a possibilidade de entrevistar presos e fazer perícias.

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