O desembargador Virgílio Macedo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou nesta sexta-feira (8) a suspensão imediata da greve dos professores da rede municipal de ensino de Natal. Os educadores devem voltar imediatamente ao trabalho.
Os educadores estão em greve desde o dia 28 de março cobrando melhores condições de trabalho e que a Prefeitura do Natal pague o reajuste de 33,24% ao qual a categoria tem direito desde janeiro, por determinação do Governo Federal.
Na decisão, o desembargador autorizou o imediato desconto de salários, em razão dos dias em que não houve trabalho efetivo, permitida a compensação em caso de acordo, e fixou multa diária no valor de R$ 10 mil aos dirigentes sindicais e grevistas, limitado ao teto de R$ 100 mil, sem prejuízos de outras responsabilidades de ordem civil, criminal e administrativa, caso haja o descumprimento da sentença.
A medida atendeu ao pedido da Prefeitura de Natal, que ingressou com uma ação na Corte contestando a paralisação dos professores da rede municipal de educação.
O desembargador disse que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) está impossibilitado de tumultuar a prestação dos serviços em todas as unidades circunscritas ao âmbito do Município do Natal, de bloquear o acesso às respectivas unidades e de constranger servidores que não participem do movimento, respeitando-se a distância mínima de 1 Km em relação aos bens afetados ao serviço público municipal, quando da realização de eventuais manifestações, no intuito de proteger o acesso, a prestação e continuidade dos serviços.
Em sua peça sentencial, o desembargador Virgílio Macedo alertou sobre o risco de grave prejuízo irreparável a milhares de alunos que estão sem o acesso ao aprendizado, diante da paralisação dos professores por tempo indeterminado, ressaltando que “não se pode olvidar o período de suspensão das aulas em face da pandemia da Covid-19, necessária, porém com consequências negativas para os estudantes”.