Exatamente uma semana após ter ordenado a destituição da atual diretora da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a realização de nova eleição, a Justiça do Rio de Janeiro atendeu recurso da entidade e nesta segunda-feira suspendeu a decisão até o julgamento final do recurso. A nova ordem judicial foi proferida no mesmo dia em que Rodolfo Landim e Reinaldo Carneiro Bastos, os dois dirigentes indicados pela Justiça para assumirem a função de interventores na CBF, aceitaram a indicação, assinaram um termo judicial oficializando a aceitação e estavam a caminho da sede da CBF, no Rio de Janeiro, para tomar posse como interventores.
A decisão da semana passada foi tomada em primeira instância, pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2.ª Vara Cível da Barra da Tijuca (zona oeste do Rio). A CBF recorreu e nesta segunda-feira o desembargador Luiz de Mello Serra, da 19.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), suspendeu a ordem anterior.
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Serra considerou que a decisão de primeira instância contraria a Lei Pelé, que proíbe a nomeação de dirigente de clube para presidir uma federação – Landim é presidente do Flamengo. O desembargador considerou também que o processo já tramita há quatro anos e não há circunstâncias que exijam urgência nas decisões. Ele relata ainda que existem várias dúvidas suscitadas pelas partes em recursos autônomos e ainda não decididos, como a legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) para atuar na demanda (a instituição é autora da ação civil pública que deu origem à decisão), e que essas dúvidas precisam ser sanadas antes que uma decisão se refira ao mérito da ação.
“Entendo que presente elementos indicadores do risco de iminente dano irreparável e da irreversibilidade da liminar dada na sentença” e “defiro o pedido de tutela provisória incidental a fim de que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação, até o julgamento final deste agravo”, escreveu o desembargador na decisão desta segunda-feira.
Estadão